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Principais benefícios de uma HOLDING no caso de sucessão

A constituição de uma holding traz vários benefícios ao proprietário do patrimônio e também aos seus herdeiros.

O primeiro benefício que merece ser destacado é a economia de mais de 80% no imposto “causa mortis”, pois o imposto pode chegar a 8% sobre o valor dos bens a serem inventariados.

Outro benefício importante é a possibilidade de se evitar brigas e discussões no tocante a partilha dos bens, já que quando os bens estão em uma holding, o que se partilha são as quotas sociais, ou seja, uma partilha extremamente simples e rápida, evitando brigas e litígios que podem se arrastar por anos no judiciário.

Ainda, há que se ressaltar que a gestão de um patrimônio via pessoa jurídica (holding) é muito mais fácil e mais baratas, havendo várias alternativas para que se pague menos imposto, ao passo que quando o patrimônio está no CPF, não existem muitas alternativas, para situações como ganho de capital (15% sobre o valor do ganho), ou no caso de recebimento de aluguel (imposto de 27,5% sobre o valor recebido).

Nós do J.A. Advogados, atuamos em todo o território nacional, com foco em desenvolver soluções conforme a necessidade dos nossos clientes. São mais de 20 anos atuando em milhares de demandas, com uma advocacia moderna e eficaz.

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