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Briga por herança

Como posso evitar a briga entre herdeiros?

Sabemos que toda vez que o dinheiro entra em uma determinada situação, a possibilidade dos conflitos e brigas se tornam iminentes.

Quando o assunto é sucessão e partilha, ou seja, inventário, tal possibilidade de conflito aumenta bastante, pois na ausência do genitor, e dependendo da necessidade de cada herdeiro, o interesse financeiro pode florescer e quebrar a harmonia familiar.

Porém, existe uma forma simples de resolver isso, e ainda economizar imposto, ou seja, constituindo uma holding.

Se engana quem acha que precisa ter um patrimônio muito grande para se constituir uma holding. A holding pode ser constituída inclusive para um único bem, sendo uma solução inteligente de harmonia e economia sucessória.

Aqui no João Acássio Advogados somos especializados e experientes na constituição de holdings, vamos lhe auxiliar a garantir uma sucessão patrimonial segura e tranquila.

Então, siga a página, curta e compartilhe as publicações e acesse o link no perfil, entre em contato conosco e vamos resolver suas dores de cabeça!

Nós do João Acássio Advogados, atuamos em todo o território nacional, com foco em desenvolver soluções conforme a necessidade dos nossos clientes. São mais de 20 anos atuando em milhares de demandas, com uma advocacia moderna e eficaz.

Você não precisa ir até um escritório para ser atendido por um advogado, basta clicar no botão abaixo que você será redirecionado para uma conversa no WhatsApp com um dos nossos advogados.

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Capital de giro

As empresas e as dívidas de capital de giro

Sabemos que o capital de giro de uma empresa é a mola propulsora de seu faturamento. Sem capital de giro a empresa não consegue repor ou manter o seu estoque e com isso a empresa acaba reduzindo seu faturamento.

O crédito bancário de capital de giro no Brasil é um dos mais caros do mundo e é normalmente ofertado através de vendas casadas (consórcios, seguros), além de ser contratado via cláusulas abusivas.

Por conta da falta de informação, muitos empresários enfrentam dificuldades com seus financiamentos, em especial de capital de giro, pois a instituição bancária tenta sempre perpetuar o empresário nessa condição, através da velha prática dos “empréstimos seguidos” ou “operações mata x mata”. Ou seja, é feito um novo empréstimo para quitar o anterior onde o empresário estava com dificuldade.

O problema de tal situação é que o empresário se torna um refém eterno do Banco e cada vez sua situação se complica ainda mais.

Para sair desse círculo vicioso, o empresário pode se valer de medidas judiciais para reequilibrar suas finanças e trazer sua empresa para o caminho da prosperidade.

Nós do João Acássio Advogados, atuamos em todo o território nacional, com foco em desenvolver soluções conforme a necessidade dos nossos clientes. São mais de 20 anos atuando em milhares de demandas, com uma advocacia moderna e eficaz.

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Financiamento Imobiliário

Parcelas do financiamento da casa em atraso, qual o risco?

Nos últimos anos, foi grande a oferta de crédito para que o cidadão pudesse realizar o sonho da casa própria.

Historicamente, no Brasil, os financiamentos de casa própria tinham por garantia a hipoteca, sendo que em caso de inadimplência, demorava-se anos para que o cidadão perdesse o seu imóvel.

Porém, nos últimos anos a modalidade contratual e de garantia mudou, pois os bancos passaram a trabalhar com alienação fiduciária, isso quer dizer que em caso de inadimplência, o cidadão pode perder a sua casa em questão de poucos meses. Outro detalhe importante, nos contratos com alienação fiduciária, a perda da casa OCORRE SEM PROCESSO JUDICIAL, ou seja, através de um processo no cartório.

Se você está com dificuldades com o seu financiamento imobiliário, tome cuidado, e busque a ajuda de um especialista, para evitar maiores problemas. Somos especialistas em direito bancário e sabemos como enfrentar esse tipo de dificuldade.

E para mais dicas de como lidar com essas situações, siga a página, curta e compartilhe as publicações e acompanhe!

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Até mais!

Renda

Renda comprometida por empréstimo consignado, o que fazer?

A oferta de crédito sem critérios e a crise financeira desencadeada pelo Covid 19, está resultando em uma situação cada dia mais comum para os brasileiros, ou seja, o comprometimento de quase toda a sua renda com empréstimos consignados.

E como sair de tal dificuldade? Como sobreviver?

Considerando a ganância dos Bancos, a Justiça brasileira, vem por força de medidas judiciais limitando o comprometimento da renda de pessoas superendividadas a 20% ou 30% de sua renda, como forma de prover sua subsistência.

Não é possível admitir, que uma pessoa tenha toda a sua renda comprometida com o pagamento de empréstimos, pois isso compromete a sua sobrevivência.

Assim, se você está enfrentando dificuldades neste sentido, você pode buscar um especialista para lhe auxiliar a sair desse momento de dificuldade.

João Acássio Advogados conta com os melhores profissionais na área, prontos para lhe ajudar a resolver seus problemas econômicos, imobiliários, bancários e muito mais! Então siga a página, curta e compartilhe essa publicação!

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Até a próxima!

Endividamento

Endividamento é cultura brasileira

A Confederação Nacional do Comércio, de Bens, Serviços e Turismo (CNC), divulgou no final do ano de 2021 um dado bastante importante: desde o começo do ano o percentual de endividados no país está em alta. Em novembro, o patamar de endividamento das famílias brasileiras atingiu o maior patamar em quase 12 anos, contabilizando 75,6% dos lares com dívidas quitadas ou não.

O que é importante frisar é que o brasileiro não possui a cultura de se atentar aos seus direitos quando da contratação de empréstimos, logo, nos momentos de dificuldade, é comum que o consumidor não saiba como buscar auxílio para enfrentar seus problemas com as instituições financeiras.

É por isso que é importante sempre consultar um especialista para tirar dúvidas ou mesmo buscar o seu direito na Justiça, visto que as instituições financeiras no Brasil, são famosas por exercer condutas abusivas contra os consumidores.

E se você quer aprender a escapar dessas dores de cabeça, curta a publicação, compartilhe e siga a página! Aqui você estará constantemente informado e poderá evitar essas situações!

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contrato IGPM

O impacto da alta do IGPM nos contratos imobiliários

A pandemia do Covid 19 além de trazer repercussão direta na vida social e financeira das pessoas também afetou diretamente a economia mundial.

O reflexo imediato da pandemia foi a falta de produtos o que resultou em inflação e aumento dos índices ligados ao consumo, tais como INPC, INCC, IGPM, entre outros.

O problema é que a maioria dos contratos, estão vinculados a estes índices em especial no que diz respeito a atualização/correção monetária. No caso do IGPM, tal índice vem acumulando altas recordes e nunca vistas na economia após a estabilização da nossa moeda.

Atualmente o IGPM, acumula altas superiores a 30% no acumulado anual, o que representa um reajuste de 30% para os contratos. Se o contrato possui ainda juro mensal de 1%, estamos falando de um impacto anual de no mínimo 42% na conta do consumidor.

Para tentar reequilibrar tal conta, muitas pessoas estão se utilizando dos princípios contratuais, da boa fé objetiva, bem como da teoria do reequilíbrio contratual, sendo que através de um processo Judicial, a Justiça equilibre esse contrato, trazendo ele à realidade das partes.

Neste sentido, é importante que o consumidor esteja assessorado por um escritório especialista, de modo que consiga de fato atingir o objetivo que é o reequilíbrio contratual.

Nosso escritório possui uma vasta experiência em casos de contratos de financiamento tanto bancário, quanto com construtoras, de modo que podemos ajudar na busca do reequilíbrio de seu contrato.

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Super endividamento

Quem pode ser beneficiado pela lei do super endividamento?

No ano de 2021 o Governo Federal aprovou a lei Federal n. 14.181/2021, conhecida como Lei do Super Endividamento. Essa Lei, foi criada para ajudar aqueles que estão em dificuldade, especialmente quando as fogem do controle, a ponto de a pessoa não conseguir mais pagar despesas básicas necessárias a subsistência.

Nos termos dessa nova Lei, uma pessoa super endividada é aquela que de boa-fé, não consegue mais garantir o pagamento de suas dívidas, incluindo as que ainda vão vencer, sem comprometer “seu mínimo existencial, nos termos da regulamentação”.

Resumidamente, uma pessoa super endividada é aquela cuja as dívidas são maiores que os gastos necessários para a pessoa garantir direitos fundamentais, como moradia e alimentação, por exemplo.

Assim, com base nesta nova lei, é possível trabalhar a renegociação de tais dívidas, em especial aquelas chamadas dívidas de consumo, como são os boletos e carnês, em sua maioria, por exemplo, contas de água e luz, empréstimos contratados em bancos e financeiras, crediários e parcelamentos em geral. Tanto as contas vencidas quanto aquelas a vencer fazem parte da lista de dívidas contempladas pela lei.

Produtos e serviços de luxo, créditos habitacionais ou rurais, dívidas fiscais (impostos) e pensão alimentícia, não podem ser renegociadas pelas novas regras.

Desta forma, caso você esteja super endividado e precise de ajuda para reestruturar o seu endividamento, temos a experiência e conhecimento necessário para te ajudar.

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Inss

Quais os requisitos para receber um LOAS (BCP) do INSS sem nunca ter contribuído?

Conforme a Lei nº 8.742/93, o Benefício de Prestação Continuada é destinado a dois grupos de pessoas:

  • maiores de 65 anos;
  • deficientes físico, mental, intelectual ou motorial, independentemente da idade, contanto que a limitação as impeçam de gozarem de uma vida plena em sociedade.

Por certo, além da idade e/ou deficiência, é preciso que a pessoa atenda mais alguns requisitos elencados pela seguridade social. São eles:

  • Ser pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou motorial, ou idoso que estejam em condições incapacitantes à participação plena em sociedade;
  • Possuir renda familiar de até 1/4 do salário-mínimo vigente (R$ 1.100,00) por pessoa (R$ 275,00 por pessoa);
  • Possuir nacionalidade brasileira;
  • Não estar recebendo outro benefício.

Aqueles que se encontram alheios à sociedade, passando por dificuldades, nem sempre sabem que talvez possam ter acesso a este benefício, por isso faz todo o sentido buscar ajuda para ter acesso a tal benefício.

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Aposentar no INSS sem contribuir

Consigo me aposentar ou receber algum benefício sem nunca ter contribuído com o INSS?

Sim, embora o INSS seja um sistema contributivo, ou seja, deve haver contribuição, existe uma possibilidade de ajuda àqueles que não estejam contribuindo ou nunca tenham contribuído.

O LOAS ou BCP é o amparo fornecido pela Previdência Social a pessoas que, muito embora nunca tenham contribuído ao INSS, encontram-se em intensa situação de vulnerabilidade. Portanto, mesmo que você nunca tenha se filiado ao INSS, tem direito a requerer o benefício.

É necessário frisar, contudo, que o auxílio não é uma aposentadoria e muito menos uma pensão, o que não dá direito a 13° salário e muito menos a pensão por morte, caso o beneficiário faleça.

Ademais, importante deixar claro que o BPC (LOAS) não pode ser acumulado com outro benefício no âmbito da Seguridade Social (como, por exemplo, o seguro desemprego, a aposentadoria e a pensão) ou de outro regime, exceto com benefícios da assistência médica, pensões especiais de natureza indenizatória e a remuneração advinda de contrato de aprendizagem.

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direitos de uma pessoa diagnosticada com câncer

Quais os principais direitos de uma pessoa diagnosticada com câncer?

O diagnóstico de câncer é uma dura realidade para muitas pessoas e famílias. E é nos momentos de dificuldade que é necessário união e um bom direcionamento, pois é sabido que quanto antes se inicia um tratamento de câncer, maiores as chances de cura.

E a Lei protege esses doentes, e lhes traz benefícios, para contribuir para que essa pessoa canalize suas energias em seu tratamento.

Assim, podemos citar os principais direitos de uma pessoa diagnosticada com câncer, sendo eles:

  1. Diagnostico, tratamento e remédios pelo sus
  2. Saque do FGTS
  3. Saque do Pis/Pasep
  4. Auxilio Doença
  5. Amparo Assistencial
  6. Tratamento fora de domicílio no SUS
  7. Isenção de Imposto de Renda Na Aposentadoria
  8. Isenção de IPI na compra de veículos adaptados
  9. Quitação de financiamento da casa própria
  10. Andamento jurídico prioritário
  11. Cirurgia de Reconstrução Mamária

Se você precisa ou conhece alguém que precise de ajuda para exercer seus direitos em casos como estes, nos colocamos a disposição para promover as medidas judiciais cabíveis para que essa pessoa obtenha seus direitos.

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Quem pode receber pensão por morte?

Quem pode receber pensão por morte?

Segundo a legislação vigente, a pensão por morte é um benefício que é de direito aos dependentes de pessoas seguradas pela previdência social, ou seja, pessoas que de alguma forma contribuía (recolhia para o INSS), como, por exemplo, quem trabalhava com carteira assinada.

Assim, caso esse trabalhador, faleça, o cônjuge (esposo ou esposa) ou companheiro (a), filhos e enteados menores de 21 anos ou inválidos, terão direito a receber pensão por morte.

Em alguns casos, os pais do falecido, caso comprovem dependência econômica também poderão solicitar a pensão por morte.

Caso tenha alguma dúvida ou dificuldade em solicitar pensão por morte, entre em contato conosco, pois temos advogados especialistas que podem te ajudar.

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Financiamento imobiliário

Posso perder minha casa em uma ação revisional de financiamento imobiliário?

Os dias atuais não estão sendo fáceis para as pessoas. A cada dia a crise financeira se torna mais presente nos lares brasileiros. Porém, as pessoas estão cada dia mais esclarecidas e buscando seus direitos, dentre eles a revisão judicial de suas dívidas através de ações revisionais.

Porém, é necessário tomar muito cuidado quando da propositura de uma ação revisional, pois se a mesma for feita sem responsabilidade, o consumidor pode sim perder o seu patrimônio mais importante, ou seja, a sua casa, seu imóvel.

Isso ocorre porque a maioria dos contratos possui uma garantia chamada alienação fiduciária. Tal garantia resulta na perda do imóvel de forma extrajudicial (sem processo judicial, pois o procedimento ocorre de forma rápida e simples no cartório).

Assim, quando da propositura de uma ação revisional visando discutir as cláusulas de um contrato de financiamento imobiliário é importante se preocupar com tal risco, dentro do próprio processo, para evitar a perda do bem em questão.

A principal via para se evitar tal risco, é o depósito judicial das parcelas. Com o depósito judicial, não existe o risco da perda do bem, e a discussão do contrato na justiça passa a ser segura e tranquila.

Uma questão importante é que os índices de acordo em tais processos, com a redução das dívidas em até 80%, é altíssimo, isso porque o banco sabe que não poderá realizar a retirada do bem do consumidor até que se encerre o processo e a revisão contratual.

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Serasa

Ação revisional de contrato bancário - Ficarei com meu nome sujo no SERASA?

Uma dúvida comum das pessoas que estão com dificuldades com seus financiamentos e que querem buscar na justiça a revisão de seu contrato é se a pessoa vai ficar com alguma restrição de crédito, ou seja, se ela vai ficar com o nome “sujo” no Serasa e no SPC.

A resposta a essa pergunta depende de como o consumidor vai buscar tal ajuda na justiça.

Existe a possibilidade da propositura de ação revisional, com o depósito judicial das parcelas que estão sendo discutidas (juros abusivos e cobranças de taxas ilegais).

Como o depósito judicial, o consumidor não pode ser considerado inadimplente e por conta disso seu nome não pode ser colocado no Serasa e no SPC.

Ou seja, a propositura de uma ação revisional, de forma bem elaborada e responsável, evita que o consumidor fique com restrição em seu nome em listas como a do SPC e do Serasa.

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Busca e apreensão veicular

Como evitar busca e apreensão de veículo financiado?

É sabido que com a crise financeira, muitas pessoas passaram a ter dificuldades em manter seus compromissos em dia e começaram a buscar alternativas para reestruturar suas dívidas.

Uma das dúvidas mais comuns dos brasileiros é o financiamento do seu veículo e, é natural que as pessoas procurem diretamente a instituição financeira para tentar renegociar suas dívidas.

Porém, a Instituição financeira além de impor juros e cobranças de valores extremamente altos e até mesmo abusivos em decorrência da negociação, não avisa ao consumidor, que mesmo estando negociando, O BANCO VAI PROMOVER A BUSCA E APREENSÃO DO VEÍCULO.

Então a primeira dica para evitar a busca e apreensão é saber que o simples fato de estar negociando com o banco não impede uma busca e apreensão.

A segunda dica e mais preciosa, é a de que o banco é obrigado a notificar o consumidor para que coloque o contrato em dia.

Tal notificação é requisito previsto em Lei para a propositura de uma ação de busca e apreensão.

Assim, se você está com débito de financiamento de veículo e recebe uma notificação do banco para colocar o contrato em dia, se prepare, pois o próximo passo é a busca e apreensão.

Por fim, é importante esclarecer que para que o banco inicie o procedimento de busca e apreensão, basta a inadimplência de uma única parcela.

Por isso, a propositura de uma medida revisional de contrato com o depósito de valores na Justiça é a alternativa mais segura de combater cláusulas e juros abusivos de contratos bancários.

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Revisão de contrato

Revisão de contrato de financiamento e a importância do depósito judicial

A crise econômica é uma realidade em nosso país, e junto com a crise nascem as dificuldades de se manter as obrigações em dia. São inúmeras as contas que diariamente o brasileiro paga para tentar se manter juntamente com sua família.

Nos momentos de crise, é comum que o cidadão busque alternativas para reduzir seus custos e suas despesas. É neste momento que passa se a prestar mais atenção no quanto se gasta com despesas de água, energia, gás, e principalmente os financiamentos bancários (carro, casa, limite de conta, cartão de crédito entre outros).

No Brasil, por uma questão cultural, a casa própria é um sonho perseguido por todo trabalhador, porém, esse sonho pode acabar se tornando um pesadelo. Isto porque, o trabalhador não é acostumado com questões técnicas ligadas a contratos, taxas e juros, e quando formaliza o contrato de financiamento da casa própria, não analisa tais detalhes. Pois bem, é sabido que tais contratos em sua grande maioria possuem cláusulas abusivas, passíveis de revisão judicial. Porém, o receio que vem a cabeça é:

“POSSO PERDER MINHA CASA SE EU ENTRAR COM UMA AÇÃO REVISIONAL? DEVO CONTINUAR PAGANDO?”

Neste sentido, fica o esclarecimento e sugestão, de que, aqueles que pretendem buscar seu direito de revisar seu contrato de financiamento imobiliário judicialmente, por se tratar de uma garantia com alienação fiduciária, é de extrema importância o depósito no processo, das parcelas do contrato. Dizemos isso, pois com o depósito judicial, não existe nenhum risco de se perder o imóvel, não há restrição do nome do cidadão nos órgãos de proteção de crédito, ou seja, o cidadão, tem a garantia de que seu contrato será revisado sem que ele seja exposto a qualquer risco.

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sucessão

Principais benefícios de uma HOLDING no caso de sucessão

A constituição de uma holding traz vários benefícios ao proprietário do patrimônio e também aos seus herdeiros.

O primeiro benefício que merece ser destacado é a economia de mais de 80% no imposto “causa mortis”, pois o imposto pode chegar a 8% sobre o valor dos bens a serem inventariados.

Outro benefício importante é a possibilidade de se evitar brigas e discussões no tocante a partilha dos bens, já que quando os bens estão em uma holding, o que se partilha são as quotas sociais, ou seja, uma partilha extremamente simples e rápida, evitando brigas e litígios que podem se arrastar por anos no judiciário.

Ainda, há que se ressaltar que a gestão de um patrimônio via pessoa jurídica (holding) é muito mais fácil e mais baratas, havendo várias alternativas para que se pague menos imposto, ao passo que quando o patrimônio está no CPF, não existem muitas alternativas, para situações como ganho de capital (15% sobre o valor do ganho), ou no caso de recebimento de aluguel (imposto de 27,5% sobre o valor recebido).

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Valorização de imóveis

Reflexo da valorização dos imóveis no CPF e na HOLDING para fins de inventário e compra e venda

Uma certeza que temos na vida é que ela um dia certamente se findará. E com base em tal certeza, é cada vez mais comum e inteligente, que as pessoas se organizem e realizem o planejamento de sua sucessão.

É natural que os bens adquiridos por uma pessoa durante toda a sua vida se valorizem, em especial os imóveis e, o que devemos nos lembrar com base em tal conclusão é que o custo de um inventário é totalmente baseado no valor do patrimônio a ser partilhado.

Além do custo com honorários de advogado e eventuais custas processuais, o maior custo de um inventário é o imposto “causa mortis”, ou seja, o imposto ITCMD.

O imposto em questão pode variar em alíquotas que podem chegar a 8%, sobre a avaliação do patrimônio do falecido.

Em uma conta rápida, uma pessoa que tem um patrimônio superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pode deixar para seus herdeiros, uma despesa de R$80.000,00 (oitante mil reais) apenas a título de imposto do Inventário.

Caso os bens estejam em uma holding, a economia em tal imposto pode chegar a 70%, 80% do valor do imposto, ou mais. Ou seja, a valorização dos seus bens, pode resultar em um pagamento de impostos que pode ser evitado.

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Holding

Três motivos para constituir uma HOLDING e tirar imóveis do seu CPF

“Holding” está cada vez mais popular no Brasil, porém, muitas pessoas acabam se questionando se a abertura de uma holding é algo que deve ser uma iniciativa apenas de pessoas com patrimônio muito grande.

Neste texto vamos abordar três motivos que justificam a abertura/constituição de uma Holding.

  • O primeiro motivo é que um imóvel enquanto está no CPF de uma pessoa, a pessoa é apenas dono dele, ao passo que se o imóvel estiver em nome de uma Pessoa Jurídica (holding), você pode utilizar tal imóvel em mais alternativas, inclusive partilhar a propriedade dele sem custos de ITBI e registro, através da simples constituição de quotas para os sócios, sem precisar desmembrar a matrícula.
  • O segundo motivo é o fato de que, no CPF, o seu patrimônio está exposto aos riscos de todas as atividades vinculadas a ele, já na Holding isso não ocorre, pois, através dela, o seu patrimônio fica blindado naquele CNPJ.
  • O Terceiro motivo é tributário, isso porque, se você for vender um imóvel registrado no seu CPF, não existem alternativas a não ser o pagamento de ganho de capital de 15%, e alíquota de aluguel (para quem loca imóveis) de 27,5%. Já na Holding, as opções tributárias são variadas e muito menores.

Uma questão importante é que os índices de acordo em tais processos, com a redução das dívidas em até 80%, é altíssimo, isso porque o banco sabe que não poderá realizar a retirada do bem do consumidor até que se encerre o processo e a revisão contratual.

Nós do J.A. Advogados, atuamos em todo o território nacional, com foco em desenvolver soluções conforme a necessidade dos nossos clientes. São mais de 20 anos atuando em milhares de demandas, com uma advocacia moderna e eficaz.

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O Impacto da reforma trabalhista no cotidiano das empresas

LOCAL: Centro de Treinamento PRIMACREDI
Av. São Paulo, 630 - PQ. Industrial
Primavera do Leste - MT

Público Alvo: Empresários, Gerentes, Diretores de RH e Departamento Pessoal.

Esclarecer e auxiliar todos os cooperados e público em geral com informações relevantes e objetivas acerca da área trabalhista, visando redução de custos, maior rentabilidade e segurança na área trabalhista.

Apresentar aos cooperados e público em geral a reflexão sobre as principais mudanças da Reforma Trabalhista, em vigor desde novembro de 2017, e como essas mudanças afetam empregados e empregadores.

Esclarecer como as novas regras podem interferir no dia a dia das empresas e como os debates a respeito da reforma da legislação trabalhista, circulam no Congresso Nacional em um momento de grande instabilidade política.

Investimento:
Cooperado: R$ 50,00 por pessoa
Não-Cooperado: R$ 70,00 por pessoa
Cooperado e não-Cooperado: Acima de 3 pessoas R$ 50,00

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