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Três motivos para constituir uma HOLDING e tirar imóveis do seu CPF

A cada dia mais, ouve-se falar de holding, porém, muitas pessoas se questionam se a abertura de uma holding é algo que deve ser uma iniciativa apenas de pessoas com patrimônio muito grande. Neste texto vamos abordar três motivos que justificam a abertura/constituição de uma Holding.

  • O primeiro motivo é que um imóvel enquanto está no CPF de uma pessoa, a pessoa é apenas dono dele, ao passo que se o imóvel estiver em nome de uma pessoa jurídica (holding), você pode utilizar tal imóvel em mais alternativas, inclusive partilhar a propriedade dele sem custos de ITBI e registro, através da simples constituição de quotas para os sócios, sem precisar desmembrar a matrícula.
  • O segundo motivo é o fato de que no CPF o seu patrimônio está exposto aos riscos de todas as atividades vinculadas ao seu CPF e na Holding, isso não ocorre, pois através da Holding o patrimônio fica blindado naquele CNPJ.
  • O Terceiro motivo é tributário, isso porque, se você for vender um imóvel que esteja registrado no seu CPF, não existem alternativas a não ser o pagamento de ganho de capital de 15%, e alíquota de aluguel (para quem loca imóveis) de 27,5%. Já no caso da Holding, as opções tributárias são variadas e muito menores.

Uma questão importante é que os índices de acordo em tais processos, com a redução das dívidas em até 80%, é altíssimo, isso porque o banco sabe que não poderá realizar a retirada do bem do consumidor até que se encerre o processo e a revisão contratual.

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Reflexo da valorização dos imóveis no CPF e na HOLDING para fins de inventário e compra e venda

Uma certeza que temos na vida é que ela um dia certamente se findará. E com base em tal certeza, é cada vez mais comum e inteligente, que as pessoas se organizem e realizem o planejamento de sua sucessão.

É natural que os bens adquiridos por uma pessoa durante toda a sua vida se valorizem, em especial os imóveis e, o que devemos nos lembrar com base em tal conclusão é que o custo de um inventário é totalmente baseado no valor do patrimônio a ser partilhado.

Além do custo com honorários de advogado e eventuais custas processuais, o maior custo de um inventário é o imposto “causa mortis”, ou seja, o imposto ITCMD.

O imposto em questão pode variar em alíquotas que podem chegar a 8%, sobre a avaliação do patrimônio do falecido.

Em uma conta rápida, uma pessoa que tem um patrimônio superior a R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), pode deixar para seus herdeiros, uma despesa de R$80.000,00 (oitante mil reais) apenas a título de imposto do Inventário.

Caso os bens estejam em uma holding, a economia em tal imposto pode chegar a 70%, 80% do valor do imposto, ou mais. Ou seja, a valorização dos seus bens, pode resultar em um pagamento de impostos que pode ser evitado.

Principais benefícios de uma HOLDING no caso de sucessão

A constituição de uma holding traz vários benefícios ao proprietário do patrimônio e também aos seus herdeiros.

O primeiro benefício que merece ser destacado é a economia de mais de 80% no imposto “causa mortis”, pois o imposto pode chegar a 8% sobre o valor dos bens a serem inventariados.

Outro benefício importante é a possibilidade de se evitar brigas e discussões no tocante a partilha dos bens, já que quando os bens estão em uma holding, o que se partilha são as quotas sociais, ou seja, uma partilha extremamente simples e rápida, evitando brigas e litígios que podem se arrastar por anos no judiciário.

Ainda, há que se ressaltar que a gestão de um patrimônio via pessoa jurídica (holding) é muito mais fácil e mais baratas, havendo várias alternativas para que se pague menos imposto, ao passo que quando o patrimônio está no CPF, não existem muitas alternativas, para situações como ganho de capital (15% sobre o valor do ganho), ou no caso de recebimento de aluguel (imposto de 27,5% sobre o valor recebido).

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