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Revisão de contrato

Revisão de contrato de financiamento e a importância do depósito judicial

A crise econômica é uma realidade em nosso país, e junto com a crise nascem as dificuldades de se manter as obrigações em dia. São inúmeras as contas que diariamente o brasileiro paga para tentar se manter juntamente com sua família.

Nos momentos de crise, é comum que o cidadão busque alternativas para reduzir seus custos e suas despesas. É neste momento que passa se a prestar mais atenção no quanto se gasta com despesas de água, energia, gás, e principalmente os financiamentos bancários (carro, casa, limite de conta, cartão de crédito entre outros).

No Brasil, por uma questão cultural, a casa própria é um sonho perseguido por todo trabalhador, porém, esse sonho pode acabar se tornando um pesadelo. Isto porque, o trabalhador não é acostumado com questões técnicas ligadas a contratos, taxas e juros, e quando formaliza o contrato de financiamento da casa própria, não analisa tais detalhes. Pois bem, é sabido que tais contratos em sua grande maioria possuem cláusulas abusivas, passíveis de revisão judicial. Porém, o receio que vem a cabeça é:

“POSSO PERDER MINHA CASA SE EU ENTRAR COM UMA AÇÃO REVISIONAL? DEVO CONTINUAR PAGANDO?”

Neste sentido, fica o esclarecimento e sugestão, de que, aqueles que pretendem buscar seu direito de revisar seu contrato de financiamento imobiliário judicialmente, por se tratar de uma garantia com alienação fiduciária, é de extrema importância o depósito no processo, das parcelas do contrato. Dizemos isso, pois com o depósito judicial, não existe nenhum risco de se perder o imóvel, não há restrição do nome do cidadão nos órgãos de proteção de crédito, ou seja, o cidadão, tem a garantia de que seu contrato será revisado sem que ele seja exposto a qualquer risco.

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